Direitos Garantidos. – Parte 4

Publicado por Revista Paná em

Vivemos em um Estado democrático de direitos, mas vivemos também em uma época em que sabemos que não se pode levar as palavras ao pé da letra e que não basta esta definição para que todos os direitos sejam universalmente garantidos. Surgem então as perguntas: o que são direitos e como eles podem ser garantidos?

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Essa questão é importante também para compreendermos a história que trouxe nossa sociedade até este momento, pois, desde a ideia de direito natural até ao direto positivo e os Estados democráticos modernos, muitos debates e conflitos violentos ocorreram.

Por direito natural se entende principalmente o direito à vida, mesmo que a expressão pareça estranha para quem não a conhece, pelo fato de que na natureza ou na vida animal não existam direitos. Por isso o direito positivo nos lembra que só existem direitos se existir quem os garanta. De qualquer modo, todo direito positivo parte também do direito à vida. Assim, conforme as noções do direito positivo, quem tem a obrigação de garantir esses direitos considerados fundamentais é o Estado, mesmo com a visível contradição nas ações de muitos de seus representantes, muitas vezes completamente incompetentes nessa garantia e em outras até mesmo atentando contra eles.

Outro direito fundamental é a liberdade, porém pode ser considerado secundário em relação ao direito à vida, por poder ser cerceado, como forma de punição a quem atentar contra o direito à vida de outra pessoa. Abarca as noções de liberdade de expressão e de ir e vir.

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A polêmica maior surge com o último direito considerado natural, pois é negado tal status por algumas correntes políticas, o direito à propriedade. Essas correntes, por compreenderem que a desigualdade social nasce com a propriedade privada dos meios de produção por uma classe dominante, vão além e propõem que qualquer direito à propriedade privada seja negado ao cidadão. Na prática, a propriedade dos meios de produção, inclusive a terra, nunca foi completamente estatizada ou coletivizada nos países em que essa noção se tornou dominante, a ausência do direito à propriedade inviabilizou as leis sobre trocas e comércio, que também nunca deixaram de ocorrer, apenas se tornaram completamente desreguladas, agravando conflitos sociais. A questão sobre a propriedade dos meios de produção ainda necessita de um amplo debate e mesmo o direito à propriedade privada pode parecer uma noção dúbia, porque só tem este direito quem já possui bens, não garantida por ninguém a aquisição por aqueles que não os tem, por isso não é de se surpreender que quem não tem seus direitos garantidos e mesmo críticos deste modelo de sociedade não acreditem em direitos e os considerem apenas privilégios.

Direitos são, então, as necessidades reais para a reprodução de formas de viver e culturas. Estas, só podem se manter com liberdade de acesso a recursos naturais, nos levando assim a segunda pergunta, como garantir este acesso?

No mundo todo, pessoas tem se dedicado a responder esta questão, de modo que em janeiro de 1976 entrou em vigor o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ratificado uma década antes pela Assembleia Geral das Nações Unidas, tendo o Brasil como um dos países signatários. Neste tratado com 31 artigos, selecionamos um que especialmente nos interessa, o artigo 6:

“Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito ao trabalho, o que inclui o direito de todos a oportunidade de ganhar a vida mediante um trabalho livremente escolhido ou aceito e tomarão medidas apropriadas para salvaguardar esse direito.

 As medidas a serem tomadas por um Estado Parte no presente Pacto para alcançar a plena realização deste direito devem incluir programas de orientação e formação técnica e profissional, políticas e técnicas para alcançar o desenvolvimento econômico, social e cultural constante e o pleno emprego produtivo em condições que garantam as liberdades políticas e econômicas fundamentais para o indivíduo. ”

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Este tratado internacional, assim como a constituição brasileira, reúne diversas ideias e formas para que os direitos estabelecidos sejam garantidos e o artigo citado destaca a necessidade de irmos além dos “direitos dos trabalhadores” para chegarmos ao “direito ao trabalho”, direito este já reivindicado por trabalhadores ingleses no século 19, mas negligenciado pela esquerda no século 20, irmos além do “ensino público obrigatório” para chegarmos ao “direito ao conhecimento”, com acesso as mais diversas técnicas profissionais, fato cada vez mais viável nesta atual era da informação, de modo que todo cidadão possa com seus próprios esforços manter sua forma de vida e cultura. Assim, devemos reivindicar tanto a reforma agrária, quanto fomentar toda forma de empreendedorismo, cooperativismo, associativismo e organizações sem fins lucrativos, pois apenas dessa forma poderemos garantir trabalho a todos e consequentemente liberdade e vida digna.

Marcelo Machado, cientista político pós-graduado pela PUC-SP, é pacifista e acredita na sociedade civil organizada como indutora de um desenvolvimento sustentável.


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